No
dia 12 de fevereiro deste ano (2007), o presidente Lula assinou o decreto
n.º 6042/07. Esse decreto oficializa a implantação
pela previdência de dois instrumentos legais que provocam uma mudança
na área de Saúde e Segurança do Trabalho que são:
O Nexo Técnico Epidemiológico (NTE) e o Fator Acidentário
Previdenciário (FAP); visando a flexibilização das
alíquotas de contribuição previdenciária das
empresas ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT).
O Nexo Técnico Epidemiológico é vínculo da
Classificação Internacional de Doenças (CID), obtida
a partir de perícia médica. Atualmente, o trabalhador acidentado
ou adoecido que não tiver a Comunicação de Acidente
de Trabalho (CAT) emitida pela empresa terá que provar que esse
agravo decorreu ou foi agravado pelo trabalho para garantir a concessão
do benefício acidentário e a reabilitação
profissional.Com a adoção do Nexo Técnico Epidemiológico,
basta que o trabalhador apresente o atestado médico com o Código
Internacional de Doenças (CID), para que o Instituto Nacional de
Seguridade Social (INSS) identifique o nexo epidemiológico relacionado
à atividade profissional exercida.
O NTE passou a ser válido a partir de abril de 2007.
A variação da alíquota do SAT básica será
feita a partir do Fator Acidentário Previdenciário. De acordo
com a nova lei, o Poder Executivo, poderá até aumentar o
SAT (Seguro Acidente do Trabalho), caso a empresa não venha a atender
as expectativas de investimentos em prevenção e controle
de acidentes de trabalho.
As alíquotas SAT equivale a cada setor de atividade econômica,
que corresponde 1%, 2% ou 3% de contribuição sobre a folha
salarial, o SAT poderá ser aumentado em até 2%, 4% ou 6%,
respectivamente. Dentro desses setores, as empresas serão monitoradas
e receberão uma classificação anual, feita de forma
individualizada com base no indicador de sinistralidade, calculado de
acordo com a gravidade, freqüência e os custos dos acidente
de trabalho. O FAP oscilará de acordo com o histórico de
doenças e acidentes de trabalho por empresa e incentivará
aqueles que investem na prevenção aos agravos da saúde
do trabalhador. Caso a empresa apresente baixo índice de ocorrências
o valor reduzirá pela metade, com isso uma empresa de grau de risco
3, que paga hoje 3%, pagará 1,5%.
O FAP começará sua vigência a partir de Setembro de
2007.
A Trasmed Medicina e Segurança do Trabalho se disponibilizará
a assessorar a sua empresa, monitorando-a visando reduzir o índice,
freqüência e gravidade de acidentes, fazendo os cálculos
estatísticos e custos de acidentes, reduzindo assim o seu Seguro
Acidente do Trabalho.
Ligue para nós ou nos mande um e-mail para saber mais sobre o NTE
e o FAP.
TeleFax: (19) 3903-3243
E-mail: enrique@trasmed.com.br / tecnica@trasmed.com.br
A Trasmed Medicina e Segurança do Trabalho Agradece.
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