CIPA

CIPA (Norma Regulamentadora 5)

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA – tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador."
De acordo com o MT, "devem constituir CIPA os empregadores ou seus equiparados, que possuam empregados conforme a determinação do Artigo 3º da CLT – em número acima do estabelecido" por tabela encontrada nos manuais de legislação do mesmo Ministério, a qual proporciona dimensionamento específico para cada ramo de atividade.
1- Acompanhamento e orientação da documentação exigida pela DRT;
2- Assessoria quantos a prazos, eleição e posses perante a DRT e Sindicato da Categoria;
3- Curso de capacitação para cipeiro com 20 horas de duração
4- Assessoria em reuniões ordinárias e extraordinárias;
5- Acompanhamento de inspeções e análises de acidente realizado pela Cipa;
6- Emissão de certificado;
7- Mapa de risco;