CIPA
CIPA
(Norma Regulamentadora 5)
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
– CIPA – tem como objetivo a prevenção de
acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar
compatível permanentemente o trabalho com a preservação
da vida e promoção da saúde do trabalhador."
De acordo com o MT, "devem constituir CIPA os empregadores ou
seus equiparados, que possuam empregados conforme a determinação
do Artigo 3º da CLT – em número acima do estabelecido"
por tabela encontrada nos manuais de legislação do mesmo
Ministério, a qual proporciona dimensionamento específico
para cada ramo de atividade.
1- Acompanhamento e orientação da documentação
exigida pela DRT;
2- Assessoria quantos a prazos, eleição e posses perante
a DRT e Sindicato da Categoria;
3- Curso de capacitação para cipeiro com 20 horas de
duração
4- Assessoria em reuniões ordinárias e extraordinárias;
5- Acompanhamento de inspeções e análises de
acidente realizado pela Cipa;
6- Emissão de certificado;
7- Mapa de risco;