PCMSO
PCMSO
(Norma Regulamentadora 7)
Este programa também é de cumprimento obrigatório
pelas empresas, tendo como objetivo promover e preservar a saúde
de todos os empregados da organização. Trata-se de um
programa fundamentalmente médico, cuja execução
plena depende da participação da outra metade do SESMT
(engenharia de segurança do trabalho) e, em alguns casos, da
colaboração de outros setores técnicos e administrativos.
Esse programa será montado de acordo com os dados levantados
no PPRA.
Consistirá em:
1- Realização de exames clínicos e complementares
seja ele, admissional, demissional, periódico, mudança
de função ou retorno ao trabalho;
2- Emissão e guarda do ASO;
3- Acompanhamento anual de cada funcionário;
4- Acompanhamento de Atestados Médicos;
5- Orientação em Processos Trabalhistas na área
de saúde;
6- Elaboração de Relatório anual de PCMSO.