PCMSO

PCMSO (Norma Regulamentadora 7)

Este programa também é de cumprimento obrigatório pelas empresas, tendo como objetivo promover e preservar a saúde de todos os empregados da organização. Trata-se de um programa fundamentalmente médico, cuja execução plena depende da participação da outra metade do SESMT (engenharia de segurança do trabalho) e, em alguns casos, da colaboração de outros setores técnicos e administrativos.
Esse programa será montado de acordo com os dados levantados no PPRA.
Consistirá em:
1- Realização de exames clínicos e complementares seja ele, admissional, demissional, periódico, mudança de função ou retorno ao trabalho;
2- Emissão e guarda do ASO;
3- Acompanhamento anual de cada funcionário;
4- Acompanhamento de Atestados Médicos;
5- Orientação em Processos Trabalhistas na área de saúde;
6- Elaboração de Relatório anual de PCMSO.