PPRA
PPRA
(Norma Regulamentadora 9)
Este programa é a base para a realização e administração
das demais NRs do Ministério do Trabalho no controle dos riscos
cujos agentes são químicos, físicos e/ou biológicos.
Etapas para a realização do programa:
1- Visita do nosso técnico de segurança do trabalho
dentro do local de trabalho;
2- Levantar e reconhecer os riscos apresentados no local;
3- Caracterização das atividades e do tipo de exposição
em que o funcionário está exposto;
4- Identificação das funções e determinação
do número de trabalhadores expostos;
5- Descrição das medidas de controle já existentes
na empresa;
6- Com aparelhos específicos fazer as medições
do ambiente de trabalho.
Em cima destes dados será montado o LTCAT (Laudo Técnico
das Condições Ambientais do Trabalho)